Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro

Guia prático para cidadãos não-residentes que querem investir ou mudar-se para Portugal.

1. Obter o NIF

O Número de Identificação Fiscal é obrigatório para qualquer transação imobiliária. Cidadãos da UE podem pedi-lo diretamente numa repartição das Finanças; cidadãos fora da UE precisam de nomear um representante fiscal residente.

2. Abrir conta bancária portuguesa

Facilita pagamentos do sinal, escritura, IMT e despesas correntes. Bancos exigem NIF, passaporte, comprovativo de morada e de rendimentos.

3. Financiamento (opcional)

Não-residentes podem aceder a crédito habitação, normalmente até 70% do valor do imóvel. Compare TAEG, spread, comissões e seguros obrigatórios.

4. Contrato de Promessa (CPCV)

Documento que formaliza a reserva e paga o sinal (tipicamente 10%–20%). Deve incluir prazo de escritura, condições suspensivas e penalizações por incumprimento.

5. Impostos e custos

IMT (variável conforme valor e finalidade), Imposto do Selo (0,8%) e IMI anual. Some despesas notariais, registo predial e honorários de advogado.

6. Escritura e registo

A escritura é celebrada em notário ou cartório. Após a assinatura, o imóvel deve ser registado na Conservatória do Registo Predial em nome do comprador.

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